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DÚVIDAS MAIS FREQÜENTES:

O que é o Sistema de Consórcio?
O Sistema de Consórcio permite a união de várias pessoas físicas ou jurídicas com a finalidade de formarem uma poupança, destinada à compra de bens móveis. O princípio do Sistema é o seguinte: somando-se as contribuições de todos os participantes do Grupo, são periodicamente comprados um ou mais produtos, de forma que um ou mais consorciados possam recebê-lo(s), até que todos sejam satisfeitos. A reunião dessas pessoas é feita pela Administradora de Consórcio.

O que é uma Administradora de Consórcio?
Para que uma empresa possa administrar Grupos de Consórcio, deve possuir Certificado de Autorização emitido previamente pelo Banco Central do Brasil, mediante o preenchimento de vários requisitos que têm por função, avaliar a capacidade financeira, econômica e gerencial dessa empresa.

Quais são os cuidados antes de adquirir um Consórcio?

Antes de assinar o contrato de adesão, é conveniente que você:

1- Leia-o atentamente para conhecer seus direitos e obrigações.

2- Verifique se tudo aquilo que foi prometido pelo vendedor está constando no contrato e no regulamento do consórcio.

3 - Para sua segurança, pague sempre com cheque nominal à Administradora. Lembre-se de exigir sempre recibo da empresa, correspondente ao valor pago.

4 - No ato da assinatura, o vendedor será obrigado a dar-lhe uma das vias do contrato de adesão e cópia do regulamento.

Como se calcula a prestação mensal?
O valor da prestação, corresponderá a percentual resultante da divisão de 100% (cem por cento) pelo número total de meses do plano, calculado sobre o preço do produto sugerido pelo fabricante, vigente na data da realização da Assembléia de Contemplação, acrescido da taxa de administração, fundo de reserva e seguro de vida, estabelecidos no contrato de adesão.

Qual é a forma de se pagar as prestações?
A Administradora mensalmente enviará boleto bancário para pagamento das prestações com vencimento até 5 dias úteis da realização das Assembléias de Contemplação. O consorciado que pagar sua prestação após a data do vencimento estará impedido de participar dos sorteios e lances e terá que arcar com multas e juros contratuais.

Posso antecipar prestações ou mesmo quitar o consórcio?
Você pode antecipar o pagamento de quantas prestações desejar, na ordem inversa a contar da última, através de antecipação espontânea ou por meio de lance vencedor. Você é quem determina o plano de pagamento.

Posso transferir uma cota de consórcio?
O consórcio poderá ser transferido em favor de terceiros, desde que este comprove situação econômica e financeira compatível com o compromisso a ser assumido e sempre com a anuência prévia da Administradora.

O que é contemplação?
A contemplação é o direito que você terá de utilizar o seu crédito para a compra do produto do plano como se estivesse pagando à vista. As contemplações são efetivadas única e somente pelo sistema de sorteio e lance e ocorrem durante a realização das assembléias mensais.

Como funciona o sorteio por Globo Giratório?

Este tipo de contemplação ocorrerá a partir da 2ª assembléia em diante. Para apuração da cota contemplada, será utilizado os resultados da extração da loteria federal, através do sistema descrito no Regulamento.

Como funciona o sorteio pela Loteria Federal?
Este tipo de contemplação ocorrerá a partir da 2ª assembléia em diante. Para apuração da cota contemplada, será utilizado os resultados da extração da loteria federal, através do sistema descrito no Regulamento.

O que é a contemplação por lance?
Após o sorteio, os consorciados que desejarem poderão ofertar lances. O lance é ofertado em percentual relativo ao valor do produto do plano, acrescido das taxas determinadas no contrato de adesão. Será considerado vencedor, o lance que representar o maior percentual, que somado ao saldo de caixa, seja suficiente para a distribuição de crédito para a aquisição do veículo. Os lances poderão ser oferecidos pelo titular da cota, pela Moto Fato Fone via E-Mail ou pelo Fone/Fax: (19) 3462.1080 - (19) 3458.8811 - (19) 3461.3284. O lance vencedor será utilizado para abater prestações, na ordem inversa a contar da última ou alterar o índice mensal, diminuindo o valor das prestações vincendas.

O que eu posso comprar com o meu crédito de contemplação?
Após a sua contemplação, você poderá utilizar o crédito para comprar o produto do plano, ou outro, novo ou usado, de fabricação nacional ou estrangeira, de valor igual, inferior ou superior. Se o produto adquirido for menor que o valor do seu crédito, você poderá por exemplo, antecipar prestações.

Quais são as garantias exigidas após a minha contemplação?
 Em garantia do saldo devedor, o veículo adquirido será dado em alienação fiduciária à Administradora. A Administradora poderá exigir ainda, garantias adicionais, tais como avalistas e fiadores.

Posso desistir do Consórcio?
O consorciado ainda não contemplado, que solicitar o cancelamento do consórcio ou atrasar o montante equivalente a 3 (três) prestações, será excluído do grupo. As importâncias pagas serão devolvidas, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento do grupo, descontando-se as multas previstas no regulamento em função da infração contratual.

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