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DÚVIDAS MAIS FREQÜENTES:
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O
que é o Sistema de Consórcio? |
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O
Sistema de Consórcio permite a união de várias pessoas físicas
ou jurídicas com a finalidade de formarem uma poupança,
destinada à compra de bens móveis. O princípio do Sistema é o
seguinte: somando-se as contribuições de todos os participantes
do Grupo, são periodicamente comprados um ou mais produtos, de
forma que um ou mais consorciados possam recebê-lo(s), até que
todos sejam satisfeitos. A reunião dessas pessoas é feita pela
Administradora de Consórcio. |
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O
que é uma Administradora de Consórcio? |
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Para
que uma empresa possa administrar Grupos de Consórcio, deve
possuir Certificado de Autorização emitido previamente pelo
Banco Central do Brasil, mediante o preenchimento de vários
requisitos que têm por função, avaliar a capacidade financeira,
econômica e gerencial dessa empresa. |
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Quais são os cuidados antes de adquirir um Consórcio?
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Antes de assinar o contrato de adesão,
é conveniente que você:
1- Leia-o atentamente para conhecer seus
direitos e obrigações.
2- Verifique se tudo aquilo que foi
prometido pelo vendedor está constando no contrato e no
regulamento do consórcio.
3 - Para sua segurança, pague sempre com
cheque nominal à Administradora. Lembre-se de exigir sempre
recibo da empresa, correspondente ao valor pago.
4 - No ato da assinatura, o vendedor será
obrigado a dar-lhe uma das vias do contrato de adesão e cópia do
regulamento. |
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Como
se calcula a prestação mensal? |
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O
valor da prestação, corresponderá a percentual resultante da
divisão de 100% (cem por cento) pelo número total de meses do
plano, calculado sobre o preço do produto sugerido pelo
fabricante, vigente na data da realização da Assembléia de
Contemplação, acrescido da taxa de administração, fundo de
reserva e seguro de vida, estabelecidos no contrato de adesão. |
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Qual
é a forma de se pagar as prestações? |
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A
Administradora mensalmente enviará boleto bancário para
pagamento das prestações com vencimento até 5 dias úteis da
realização das Assembléias de Contemplação. O consorciado que
pagar sua prestação após a data do vencimento estará impedido de
participar dos sorteios e lances e terá que arcar com multas e
juros contratuais. |
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Posso antecipar prestações ou mesmo quitar o consórcio?
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Você
pode antecipar o pagamento de quantas prestações desejar, na
ordem inversa a contar da última, através de antecipação
espontânea ou por meio de lance vencedor. Você é quem determina
o plano de pagamento. |
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Posso transferir uma cota de consórcio? |
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O
consórcio poderá ser transferido em favor de terceiros, desde
que este comprove situação econômica e financeira compatível com
o compromisso a ser assumido e sempre com a anuência prévia da
Administradora. |
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O
que é contemplação? |
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A
contemplação é o direito que você terá de utilizar o seu crédito
para a compra do produto do plano como se estivesse pagando à
vista. As contemplações são efetivadas única e somente pelo
sistema de sorteio e lance e ocorrem durante a realização das
assembléias mensais. |
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Como
funciona o sorteio por Globo Giratório? |
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Este tipo de contemplação ocorrerá a partir
da 2ª assembléia em diante. Para apuração da cota contemplada,
será utilizado os resultados da extração da loteria federal,
através do sistema descrito no Regulamento. |
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Como
funciona o sorteio pela Loteria Federal? |
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Este
tipo de contemplação ocorrerá a partir da 2ª assembléia em
diante. Para apuração da cota contemplada, será utilizado os
resultados da extração da loteria federal, através do sistema
descrito no Regulamento. |
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O
que é a contemplação por lance? |
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Após o sorteio, os
consorciados que desejarem poderão ofertar lances. O lance é
ofertado em percentual relativo ao valor do produto do plano,
acrescido das taxas determinadas no contrato de adesão. Será
considerado vencedor, o lance que representar o maior
percentual, que somado ao saldo de caixa, seja suficiente para a
distribuição de crédito para a aquisição do veículo. Os lances
poderão ser oferecidos pelo titular da cota, pela Moto Fato Fone
via E-Mail ou pelo Fone/Fax: (19)
3462.1080 - (19) 3458.8811 - (19)
3461.3284.
O lance vencedor será utilizado para abater prestações, na ordem
inversa a contar da última ou alterar o índice mensal,
diminuindo o valor das prestações vincendas. |
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O
que eu posso comprar com o meu crédito de contemplação?
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Após
a sua contemplação, você poderá utilizar o crédito para comprar
o produto do plano, ou outro, novo ou usado, de fabricação
nacional ou estrangeira, de valor igual, inferior ou superior.
Se o produto adquirido for menor que o valor do seu crédito,
você poderá por exemplo, antecipar prestações. |
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Quais são as garantias exigidas após a minha contemplação? |
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Em
garantia do saldo devedor, o veículo adquirido será dado em
alienação fiduciária à Administradora. A Administradora poderá
exigir ainda, garantias adicionais, tais como avalistas e
fiadores. |
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Posso desistir do Consórcio? |
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O consorciado ainda não
contemplado, que solicitar o cancelamento do consórcio ou
atrasar o montante equivalente a 3 (três) prestações, será
excluído do grupo. As importâncias pagas serão devolvidas, no
prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento do grupo,
descontando-se as multas previstas no regulamento em função da
infração contratual. |
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Caso sua duvida não seja resolvida
com as respostas acima,
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